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Entende-se por “Prestação de garantia graciosa” prevista no art. 359-E do Código Penal ...

Entende-se por “Prestação de garantia graciosa” prevista no art. 359-E do Código Penal a conduta de:

A

Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

B

Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contra garantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.

C

Prestar caução em operação de crédito sem que tenha sido constituída contra garantia em valor igual ao valor da garantia legal.

D

Exigir garantia em operação fiscal sem que tenha sido constituída contra garantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.