Entende-se por “Prestação de garantia graciosa” prevista no art. 359-E do Código Penal a conduta de:
Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contra garantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.
Prestar caução em operação de crédito sem que tenha sido constituída contra garantia em valor igual ao valor da garantia legal.
Exigir garantia em operação fiscal sem que tenha sido constituída contra garantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.