Levando em conta o que sustenta a teoria tripartida do conceito analítico de crime, o fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade são tidos como elementos componentes da figura delituosa, sem os quais este ente jurídico-penal não se aperfeiçoa. Com fundamento na referida conceituação e em seus desdobramentos no direito penal, podemos afirmar corretamente que são causas supralegais de exclusão da tipicidade:
Inexigibilidade de conduta diversa e erro de tipo permissivo.
Coação moral irresistível e erro de proibição.
Insignificância da lesão ao bem jurídico e adequação social da conduta.
Embriaguez preordenada e obediência hierárquica.
Coação física irresistível e violenta emoção.