Com relação ao trabalho durante a execução da pena em regime fechado, o condenado
apenas poderá exercê-lo dentro do estabelecimento penal, após o cumprimento de 1/6 da pena.
não poderá exercê-lo fora do estabelecimento, até cumprir metade da pena.
apenas poderá exercê-lo dentro do estabelecimento penal.
poderá exercê-lo fora do estabelecimento, mas apenas em serviços ou obras públicas.
poderá exercê-lo fora do estabelecimento, em serviços ou obras públicas ou em entidades privadas.