Como regra, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito quando
a condenação for decorrente de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, com pena inferior a oito anos de reclusão.
o réu tiver sido condenado em uma única ação penal, sendo vedado o cumprimento simultâneo de duas penas restritivas decorrentes de processos distintos.
a condenação for decorrente de crime culposo, desde que a pena seja inferior a quatro anos de reclusão.
o réu, sendo reincidente em crime doloso, tiver sido condenado por crime de igual tipo penal.
a condenação for decorrente de crime de abuso de autoridade, não aplicáveis, no entanto, as penas de limitação de final de semana e de prestação pecuniária, entre outras.