Insatisfeito com sua remuneração e carga horária de trabalho como empregado da “empresa X”, Bernardo convence seus colegas de trabalho a iniciarem uma greve regular.
Na hipótese, ao ser questionado se é correto afirmar que Bernardo cometeu crime(s) de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto(s) no art. 197, do CP, você deve responder, corretamente, que
não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que o tipo penal exige, para sua caracterização, o emprego de violência ou grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento.
sim, Bernardo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, visto que, ao convencer seus pares, Bernardo violou a liberdade de trabalho de seus colegas.
não, Bernardo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.
não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que não logrou êxito em convencer seus pares a aderirem ao movimento de greve.
sim, Bernardo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP.