Acerca dos sujeitos ativo e passivo da infração penal, assinale a opção incorreta.
A pessoa pode ser ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo do delito no que se refere à sua própria conduta.
O Estado, como sujeito passivo do crime, pode assumir várias posições, entre elas a de sujeito passivo genérico, geral, constante, formal ou imediato em todos os crimes.
A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo material do delito, desde que a descrição típica não pressuponha uma pessoa física.
Nos casos em que a lei reclama determinada posição jurídica ou de fato do sujeito ativo para a configuração do delito, os crimes recebem a denominação de próprios, em contraposição aos delitos comuns.