Se um policial civil, para obter a confissão de suposto autor
de crime de roubo, impuser a este intenso sofrimento,
mediante a promessa de mal injusto e grave dirigido à sua
esposa e filhos e, mesmo diante das graves ameaças, a vítima
do constrangimento não confessar a prática do delito,
negando a sua autoria, não se consumará o delito de tortura,
mas crime comum do Código Penal, pois a confissão do fato
delituoso não foi obtida.