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Sobre a Medida de Segurança podemos afirmar que ela

Sobre a Medida de Segurança podemos afirmar que ela

A

coloca o doente mental sempre como legalmente criminoso, mas nunca como socialmente perigoso.

B

surgiu no México em 1900 com o objetivo de dar acolhimento aos adolescentes infratores.

C

não é aplicada ao doente mental que infringe as leis, apenas para aqueles que desejam ser protegidos dos perigos sociais.

D

nunca pode ser utilizada caso o indivíduo já tenha recebido uma pena restritiva de liberdade.

E

tem lugar após o crime, mas não em razão dele, pois não visa atribuir culpa ao doente mental infrator da lei, mas impedir um novo perigo social.