Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre
outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar
o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente
mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a
vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade,
fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.