Nos termos dispostos no Decreto-Lei nº 2848/40 "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei",
não incorre em pena, pois é um exercício do direito de liberdade.
incorre na pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
incorre em pena apenas administrativa a ser apurada em sindicância.
incorre na pena de reclusão, de trinta dias a três meses, ou multa.
incorre na pena de advertência, e em caso de reincidência exoneração do cargo.