A remição penal consiste no resgate de dias de pena por meio
de trabalho, sendo este entendido, na jurisprudência criminal,
também como atividade intelectual (estudo). Os dias remidos
são considerados pena efetivamente cumprida, para todos os
cálculos na execução penal, inclusive para livramento
condicional e indulto, vedando-se, entretanto, a concessão do
referido benefício legal aos sentenciados que cumpram pena
em regime aberto.