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Relativamente ao tipo objetivo, pode-se afirmar que o crime de incêndio (“art. 250: Cau...

Relativamente ao tipo objetivo, pode-se afirmar que o crime de incêndio (“art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”) é considerado:

A

de perigo abstrato.

B

de perigo concreto.

C

de perigo presumido.

D

de alto risco.

E

de baixo risco.