Dos enunciados abaixo, referentes à Lei nº 11.343/06 (Drogas), aponte o único verdadeiro:
no regime da Lei nº 11343/06, é possível a concessão de sursis aos réus condenados pela prática do delito do art. 33, “caput” (tráfico de drogas).
no regime da Lei nº 11.343/06, na fixação das penas, o juiz levará em conta, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a quantidade da droga e sua natureza, bem assim a personalidade e a conduta do agente.
constitui causa de aumento de pena, relativamente ao delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), o fato de a infração ser cometida nas imediações de condomínios residenciais.
o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11343/06) tem como descrição típica, à semelhança do crime do art. 288 do Código Penal (quadrilha ou bando), associarem-se mais de três pessoas para o fim de praticar qualquer dos crimes dos artigos 33, caput, e § 1º e 34 da Lei nº 11.343/06.
semear ou cultivar, para consumo pessoal e ainda que em pequena quantidade, plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de droga capaz de causar dependência física ou psíquica caracteriza modalidade do delito de tráfico de droga.