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O crime de falso testemunho

O crime de falso testemunho

A

pode ser praticado de forma culposa quando o agente foi negligente na observação dos fatos.

B

não se caracteriza quando versar sobre tema acessório ou impertinente ao objeto do processo.

C

pode ter como sujeito ativo a vítima, nos crimes de ação penal pública.

D

pode ter como sujeito ativo o querelante, nos crimes de ação penal privada.

E

deixa de ser punível se ocorrer retratação após a sentença de primeiro grau e antes do julgamento do recurso.