Dispõe o artigo 115 do Código Penal: “São reduzidos de ½ (metade) os prazos de prescrição quando o criminoso
era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.
Sem levar em conta os casos de redução do prazo da prescrição, o menor prazo prescricional previsto no Código
Penal é de