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Os artigos 312 a 327 do Código Penal prevêem os crimes praticados por funcionário públi...

Os artigos 312 a 327 do Código Penal prevêem os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública. Entre esses crimes, estão:

A

peculato, concussão e condescendência criminosa.

B

peculato, concussão e corrupção ativa.

C

concussão, corrupção ativa e favorecimento real.

D

abandono de função, advocacia administrativa e desacato.

E

corrupção ativa, desacato e tráfico de influência