A hipótese do art. 121, § 5.º do CP, doutrinariamente denominada de perdão judicial, aplica-se ao homicídio
cometido por relevante valor moral.
culposo.
privilegiado (caso de diminuição de pena).
cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
cometido por relevante valor social.