No crime de Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio, a pena é aumentada
em dois terços, se o agente tiver aumentada, por qualquer causa, a capacidade física de ofensa.
pela metade, se o crime for praticado por motivo torpe.
em dobro, se o crime for praticado por motivo egoístico.
em três quartos, se o crime for praticado por motivo fútil.
em um terço, se a vítima for menor.