praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar
perigo maior decorrente da ausência de alimentação,
situação em que há estado de necessidade, não se incluindo
no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos.
B
de gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por
currais, com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor
do crime.
C
praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação,
de bens pertencentes ao empregador.
D
de energia elétrica.
E
de bens de uso comum do povo, que possam ter algum valor
econômico.