O artigo 13, do Código Penal Brasileiro, que trata do resultado,
ou seja, do efeito material da conduta humana,
não se aplica aos crimes:
A
habituais, comissivos e de mera conduta.
B
permanentes, formais e comissivos.
C
formais, omissivos próprios e de mera conduta.
D
comissivos, culposos e formais.
E
omissivos próprios, habituais e culposos.