Em direito penal:
I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída
na proporção inversa do iter criminis percorrido
pelo agente.
II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão,
não é fática, mas jurídica, consistente em não haver
atuado o omitente, como devia e podia, para impedir
o resultado.
III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe
a violação por parte do omitente do dever de agir
para impedir o resultado.
IV. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui
a punibilidade e se confunde com o desconheci mento
da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em