Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer
garantia como condição para o atendimento médicohospitalar
emergencial é caracterizado como
A
infração ao artigo 20 do Código de Ética Médica
B
infração ao artigo 31 do Código de Defesa do
Consumidor
C
infração ao artigo 15 do Código Civil
D
crime, de acordo com artigo 135-A do Código Penal
Brasileiro
E
descumprimento de instrução normativa do Ministério
da Saúde