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Responderá pelo crime de concussão (CP, art. 316, caput) o funcionário público que

Responderá pelo crime de concussão (CP, art. 316, caput) o funcionário público que

A

exigir tributo indevido.

B

exigir para outrem, indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.

C

aceitar promessa indevida em razão da função.

D

empregar meio vexatório para a cobrança de contribuição social.

E

desviar, em proveito próprio, o que indevidamente recebeu para recolher aos cofres públicos.