Responderá pelo crime de concussão (CP, art. 316, caput) o funcionário público que
exigir tributo indevido.
exigir para outrem, indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.
aceitar promessa indevida em razão da função.
empregar meio vexatório para a cobrança de contribuição social.
desviar, em proveito próprio, o que indevidamente recebeu para recolher aos cofres públicos.