Se um integrante de corporação policial militar for processado
penalmente pela prática de tortura ao submeter agente preso
por sua guarnição a sofrimento físico intenso com a intenção
de obrigá-lo a delatar os comparsas, o julgamento do processo
deverá ocorrer na justiça comum, e a eventual condenação
implicará, automaticamente, a perda do cargo, função ou
emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro
do prazo da pena aplicada, como efeito automático da
condenação, dispensando-se motivação circunstanciada.