O termo "ofendículos", em tema de legítima defesa, significa:
A
sujeitos ativos atingidos pela legítima defesa
B
sujeitos passivos atingidos pela legítima defesa
C
ofensa inicial ao bem jurídico atingido, a qual motiva a legítima defesa
D
aparato para defender o patrimônio ou qualquer bem jurídico de ataque ou
ameaça