A ordem de superior hierárquico pode ser legal ou ilegal. Se legal, não comete crime o subordinado nem o superior. Se
ilegal, pode ser manifestamente ilegal ou não manifestamente ilegal. Se não manifestamente ilegal, a conduta do
subordinado
A
não constitui fato típico e antijurídico, daí não ser crime.
B
constitui fato típico e antijurídico, embora seja causa de exclusão da culpabilidade.
C
é espécie de causa extralegal de exclusão da ilicitude.