Considerando o conceito e a evolução dogmática da teoria do crime, é CORRETO afirmar
A
que, exercendo a tipicidade, conforme a teoria da ratio essendi, função incidiária da
ilicitude, pode-se falar em causas justificantes legais, mas não em causas supralegais,
por ferirem estas o princípio da legalidade.
B
que, para a teoria diferenciadora, adotada por nosso Código Penal, o estado de
necessidade é justificante, afastando a ilicitude do fato típico praticado pelo agente.
C
que, para a teoria social da ação, a ação é concebida como o exercício de uma
atividade final dirigida concretamente a fato juridicamente relevante.
D
que são elementos da culpabilidade normativa pura a imputabilidade, a consciência
potencial da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.