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Segundo o artigo 129 do CPB, a incapacidade para as atividades habituais por mais de 30...

Segundo o artigo 129 do CPB, a incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias, deformidade permanente e o perigo de vida, caracterizam, respectivamente, lesão corporal de natureza:
A
Grave, gravíssima, gravíssima.
B
Grave, grave, leve.
C
Grave, gravíssima, leve.
D
Grave, gravíssima, grave.
E
Leve, levíssima, grave.