Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a
pena correspondente ao crime consumado, diminuída de
um a dois terços. A redução de pena decorrente da tentativa
deve resultar
A
do iter criminis percorrido pelo agente em direção à
consumação do delito.
B
da prevalência das circunstâncias atenuantes sobre
as circunstâncias agravantes.
C
da maior ou menor periculosidade do agente, tendo
em conta os dados constantes do processo.
D
da valoração dos antecedentes do agente, especialmente
da primariedade e da reincidência.
E
da intensidade do dolo, do grau da culpa, e dos
motivos determinantes da conduta delituosa.