Em caso de crime permanente ou habitual, iniciado sob a vigência de uma lei e prolongando sob a de outra,
vale esta, ainda que mais desfavorável como, por exemplo, extorsão mediante sequestro, que se prolonga ao
perdurar a ofensa ao bem jurídico, enquanto a vítima estiver em poder dos sequestradores. Caso a execução
tenha início sob o império de uma lei, prosseguindo sobre o de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais
gravosa, pois, como a conduta se prolonga no tempo, a todo o momento renovam-se a ação e a incidência da
nova lei. O tempo do crime se dilatará pelo período de permanência. Assim, se o autor, que era menor, durante a
fase de execução do crime vier a atingir a maioridade, responderá segundo o Código Penal e não segundo o
Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n. 8.069/90).