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Em legítima defesa subjetiva, o agente

Em legítima defesa subjetiva, o agente

A
supõe a existência da agressão ou sua injustiça.

B
atua em repulsa contra o excesso praticado pela vítima.

C
excede por erro de tipo acidental.

D
excede por erro de tipo escusável, supondo esteja afastando injusta agressão.

E
responde pelo fato, em razão do excesso, dolosamente.