A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “resistência”
(CP, art. 329), por expressa disposição legal, é
B
de reclusão, de seis meses a um ano.
C
maior, se o funcionário público, em razão da violência,
fica afastado do cargo.
D
maior se o ato, em razão da resistência, não se executa.
E
diminuída de um a dois terços se a resistência não é
praticada com violência.