A tentativa

A
constitui causa geral de diminuição da pena, devendo o respectivo redutor corresponder à culpabilidade do agente.
B
é impunível nos casos de ineficácia absoluta do meio e de relativa impropriedade do objeto.
C
exige comportamento doloso do agente.
D
não prescinde da realização de atos de execução, ainda que se trate de contravenção penal.
E
dispensa o exaurimento da infração, necessário apenas para que se reconheça a consumação.