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Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é

Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é
A
retratável até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B
irretratável.
C
irretratável após o oferecimento da denúncia.
D
retratável desde que haja concordância do réu.
E
irretratável após o recebimento da denúncia.