Sobre as relações que se estabelecem entre os conceitos
de desvalor da ação e desvalor do resultado, é correto
afirmar que no sistema legal positivo brasileiro expressado
pelo Código Penal vigente
A
na ofensa ao bem jurídico reside o desvalor da ação,
enquanto que na forma ou modalidade de concretizarse
a ofensa situa-se o desvalor do resultado.
B
há preponderância do desvalor da ação sobre o
desvalor do resultado, o que faz com que não haja distinção
entre gravidade de condutas dolosas e culposas.
C
os conceitos de desvalor da ação e de desvalor do
resultado não têm qualquer relevo para o sistema
legal brasileiro.
D
há preponderância do desvalor do resultado, embora
haja relevância do desvalor da ação, como se vê no
caso de cominação da pena para o crime tentado
em relação ao crime consumado.
E
o conceito de desvalor da ação acha-se limitado aos
crimes de mera conduta e crimes formais enquanto
o desvalor do resultado guarda relação apenas com
os crimes materiais.