Nos crimes dolosos contra a vida praticado em concurso
de pessoas, é correto afirmar, em relação ao Código
Penal Brasileiro que
A
apenas nos crimes culposos contra a vida pode ser
invocada a aplicação da Teoria Monista ou Unitária.
B
é possível cindir o tipo no tocante à homogeneidade do
elemento subjetivo, uma vez que a Teoria Monista ou
Unitária não é plenamente reconhecida pelo sistema
legal brasileiro.
C
a teoria Monista ou Unitária aplica-se exclusivamente
aos crimes dolosos contra a vida, tendo sua aplicação,
portanto, vetada nas hipóteses contempladas pelos
crimes de trânsito.
D
inspirado na legislação italiana, adotou, como regra, a
Teoria Monista ou Unitária, ou seja, havendo
pluralidade de agentes, com diversidade de conduta,
mas provocando um só resultado, existe um só delito.
E
denunciados em coautoria delitiva, e não sendo as
hipóteses de participação de menor importância ou
cooperação dolosamente distinta, os réus poderiam
ser condenados por delitos diversos: homicídio doloso
e homicídio culposo.