O critério judicial legalmente estabelecido para a fixação
da pena pecuniária, na Parte Geral do Código Penal,
vincula o juiz à observância, preponderantemente quanto
A
aos danos sociais provocados pelo crime.
B
á situação econômica do réu.
C
à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à
personalidade do agente e aos motivos, às circunstâncias
e consequências do crime.
D
à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à
personalidade do agente e ao prejuízo sofrido pela
vítima.