O benefício do livramento condicional é um direito subjetivo
do condenado, a ser concedido pelo juiz na sentença
condenatória, desde que o réu preencha os requisitos legais
subjetivos e objetivos, no momento da sentença penal
condenatória, de modo a substituir a pena privativa de
liberdade e restritiva de direitos por liberdade vigiada e
condicionada.