Quanto às penas privativas de liberdade, correto afirmar
que, segundo entendimento dos Tribunais Superiores,
A
a falta grave não interrompe o prazo para a
progressão de regime.
B
não impede a progressão de regime de execução de
pena, fixada em sentença não transitada em julgado,
o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
C
é admissível a fixação de pena substitutiva como
condição especial ao regime aberto.
D
a pena unificada para atender ao limite de 30 anos
de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código
Penal, não é considerada unicamente para a
concessão de livramento condicional.
E
é inadmissível a progressão de regime de cumprimento
da pena ou aplicação imediata de regime
menos severo nela determinada, antes do trânsito
em julgado da sentença condenatória.