Em um crime de roubo praticado com o emprego de arma de
fogo, mesmo que todos os agentes tenham conhecimento da
utilização do artefato bélico, somente o autor do disparo deve
responder pelo resultado morte, visto que não se encontrava
dentro do desdobramento causal normal da ação delitiva.
Nesse caso, não há que se falar em coautoria no crime mais
gravoso (latrocínio).