O princípio da fragmentariedade, que apresenta fundamental importância para a consecução do Direito Penal, é corolário dos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. Nesse sentido, segundo esse princípio, o direito penal deve
A
tutelar bem jurídico somente contra ataques mínimos.
B
tipificar todas as condutas que sejam tuteladas por outros ramos do Direito.
C
punir ações meramente imorais.
D
proteger pontualmente bem jurídico insignificante.
E
abrigar seletivamente bem jurídico que necessite de criminalização.