Luiz foi denunciado pela prática do crime do artigo 313-A do Código Penal, que tipifica a conduta do funcionário de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter indevida vantagem para si ou para outrem ou para causar dano. A infração penal mencionada ostenta a natureza de crime:
A
próprio com relação ao sujeito passivo;
B
próprio com relação ao sujeito ativo, não sendo possível a responsabilização do particular em qualquer hipótese;
C
doloso ou culposo, dependente do elemento subjetivo do agente, sendo ambas puníveis;
D
comum, sendo dispensável a presença de funcionário público;