agnóstica da pena, elaborada por Eugenio Raúl
Zaffaroni, revelou que a pena não tem qualquer função
dentro do sistema de controle social forjado pelo
direito penal.
B
unificadora da pena, desenvolvida por Claus Roxin,
mescla as teorias preventivas e retributivistas com
forte influência nas categorias da teoria do delito.
C
da prevenção especial negativa tem um papel determinante
na doutrina do direito penal do inimigo de
Günther Jakobs.
D
materialista da pena, que remonta ao pensamento
de Eugeny Pasukanis, confere à prisão um papel positivo
de integração do preso nas relações de produção
das sociedades capitalistas contemporâneas.
E
garantista da pena, de Luigi Ferrajoli, apresenta a
pena como mecanismo de redução do excesso de
sofrimento causado pela prisão, mas sem fins preventivos.