Acerca dos crimes contra a honra, NÃO é correto afirmar:
Aumenta-se a pena em 1/3 dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando é praticado contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.
A ação é pública condicionada quando o crime contra a honra é praticado contra funcionário público, em razão de suas funções.
Aplica-se a pena em dobro se o crime contra a honra é cometido mediante paga ou promessa de recompensa.
A queixa-crime por crime de calúnia pode ser oferecida por cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do falecido ofendido.