Leonardo foi condenado pela prática de um crime de roubo
majorado pelo emprego de arma de fogo. No momento da
execução da pena, o juiz verificou que Leonardo já ostentava em
sua Folha de Antecedentes Criminais condenações pela prática de
um crime de homicídio simples contra seu primo, ocorrido em
razão de uma discussão familiar no ano de 2013; de um crime de
estupro simples realizado no ano de 2012; e pela prática, no ano
de 2011, do crime de extorsão qualificada pela morte. De acordo
com a Lei nº 8.072/90, são considerados hediondos os seguintes
crimes praticados por Leonardo:
A
roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e extorsão
qualificada pela morte;
B
homicídio simples, estupro simples e extorsão qualificada
pela morte;
C
estupro simples e extorsão qualificada pela morte;
D
homicídio simples e extorsão qualificada pela morte;