Imagem de fundo

No crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei nº 11.343/2006), para fazer jus...

1
Q875121
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
Compartilhar
No crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei nº 11.343/2006), para fazer jus ao livramento condicional o condenado deve cumprir:
A
2/3 da pena, caso seja reincidente;
B
1/5 da pena, caso não seja reincidente;
C
1/3 da pena, caso seja reincidente;
D
2/3 da pena, caso não seja reincidente;
E
1/5 da pena, caso seja reincidente.