Em relação ao crime de abandono material, conforme
tipificado no artigo 244 do Código Penal, é correto
afirmar que
A
podem ser vítimas apenas o filho menor de 18
(dezoito) anos ou inapto para o trabalho ou o
ascendente maior de 60 (sessenta) anos.
B
deixar de prover parcialmente a subsistência de
filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o
trabalho, de maneira não dolosa, configura o
crime na forma tentada.
C
a pena prevista para o tipo penal é de 1 (um) a
4 (quatro) anos ou multa.
D
quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de
qualquer modo, inclusive por abandono injustificado
de emprego ou função, o pagamento de
pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada
ou majorada, incorre no crime e tem a pena
majorada em 1/3.