A é condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, por prática do crime de extorsão mediante
sequestro (CP, art. 159), e à pena de 1 (um) ano de reclusão, por prática do crime de corrupção de
menores (Lei nº 8.069/90, art. 244-B), realizados em concurso formal: pela regra prevista no art. 70,
parágrafo único, do Código Penal, deve ser aplicado o princípio da cumulação entre os crimes,
resultando na pena final de 9 (nove) anos de reclusão.