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Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhor...

Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de:
A
furto qualificado.
B
apropriação indébita.
C
apropriação indébita qualificada.
D
furto.
E
estelionato.