Luciano recebeu, de boa-fé, uma nota falsa de R$ 50,00,
imaginando-a verdadeira. Posteriormente, ao analisá-la,
suspeitou de sua falsidade. Na dúvida, contudo, restituiu-a à
circulação. Nessa situação, a conduta de Luciano não pode
ser enquadrada no crime de moeda falsa.